Brasil e Estados Unidos

Tributação internacional para quem tem renda nos dois países

FBAR, FIRPTA, bitributação e estruturas que atravessam a fronteira. A parte que exige conhecer as duas legislações, não só uma.

Atendimento 100% online em português, espanhol e inglês.

Brasil
Receita Federal Bens no exterior, empresa lá fora e situação fiscal do residente.
Estados Unidos
IRS e FinCEN Renda gerada nos EUA, contas no exterior e venda de imóvel por estrangeiro.
Os dois países olham a mesma renda. Coordenar isso é o serviço.
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Onde mora a complexidade

Dois países olhando a mesma renda, com regras diferentes

Quem vive entre Brasil e Estados Unidos descobre cedo que os dois sistemas não conversam sozinhos. O IRS quer saber da renda ligada aos Estados Unidos; a Receita Federal continua enxergando quem ainda é residente fiscal no Brasil. Sem coordenação, a mesma renda pode ser tributada duas vezes, ou pior, ficar declarada de forma inconsistente nos dois lados.

Além do imposto em si, existe uma camada de obrigações puramente informativas. Ter conta no exterior acima de determinado limite gera obrigação de reportar mesmo sem imposto a pagar, e a penalidade por não reportar não depende de ter havido lucro.

Obrigação informativa não gera imposto. Gera multa quando ignorada.

Atenção

Os erros que mais custam caro

Três armadilhas clássicas de quem tem vida financeira nos dois países.

ERRO 01

Não reportar conta no exterior

Quem tem contas fora dos Estados Unidos que somadas ultrapassam dez mil dólares em qualquer momento do ano tem obrigação de reportar ao FinCEN. É uma declaração informativa, sem imposto, mas com penalidade própria por omissão.

ERRO 02

Vender imóvel achando que não há retenção

Venda de imóvel nos Estados Unidos por pessoa não residente entra nas regras de FIRPTA, com retenção na fonte no momento da venda. Quem não planeja descobre no fechamento, com o dinheiro já retido.

ERRO 03

Sair do Brasil pela metade

Mudar de país sem formalizar a situação fiscal no Brasil mantém a pessoa como residente fiscal brasileira, o que significa continuar declarando renda mundial aqui, inclusive a gerada nos Estados Unidos.

Serviços

Como podemos ajudar

Onde atuamos quando a sua vida financeira cruza a fronteira.

01

Diagnóstico de residência fiscal

Determinar onde você é residente fiscal em cada país é o ponto de partida de todo o resto.

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02

FBAR e obrigações informativas

Identificação e entrega das declarações informativas exigidas de quem tem ativos fora.

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03

Bitributação

Análise de créditos e mecanismos disponíveis para não pagar imposto duas vezes sobre a mesma renda.

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04

FIRPTA em imóveis

Planejamento da venda de imóvel nos EUA por não residente, considerando a retenção na fonte.

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05

Saída definitiva do Brasil

Formalização da mudança de residência fiscal e as declarações que a acompanham.

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06

Estruturas internacionais

Desenho de estrutura societária para quem opera ou investe nos dois países.

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Por que a Prezzo Consulting

Cinco motivos que os nossos clientes citam

  • 01Conhecimento das duas legislações, não de uma só
  • 02Diagnóstico antes de estrutura, não vendemos solução pronta
  • 03Obrigações informativas mapeadas, não só o imposto
  • 04Coordenação entre o que é declarado aqui e lá
  • 05Experiência com casos de quem já está irregular e quer regularizar

Comece pelo diagnóstico

Conte onde você está hoje. A gente devolve o que precisa ser feito, em que ordem e o que é urgente.

  • Saber exatamente o que você deve, aqui e lá
  • Um plano com prazos, sem descobrir multa depois
  • Uma equipe só, cuidando dos dois países
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FAQ

Perguntas frequentes

Sou brasileiro morando nos EUA. Ainda preciso declarar no Brasil?+

Depende de você ter formalizado ou não a saída definitiva. Enquanto a situação não é formalizada perante a Receita Federal, a pessoa em regra segue como residente fiscal no Brasil, com obrigação de declarar renda mundial aqui, inclusive a gerada nos Estados Unidos.

O que é FBAR e quem precisa entregar?+

É a declaração de contas financeiras mantidas fora dos Estados Unidos, entregue ao FinCEN. A obrigação surge quando a soma dessas contas ultrapassa dez mil dólares em qualquer momento do ano. É informativa: não gera imposto, mas tem penalidade própria se omitida.

Vou vender um imóvel nos EUA. O que muda por eu ser estrangeiro?+

A venda por pessoa não residente entra nas regras de FIRPTA, que preveem retenção na fonte sobre o valor da operação no momento do fechamento. Existem situações que alteram esse percentual ou permitem pedido de redução, mas isso precisa ser tratado antes da venda, não depois.

Existe acordo entre Brasil e EUA para evitar bitributação?+

Os dois países não têm um tratado abrangente de bitributação como o Brasil tem com outros países, mas existem mecanismos de compensação previstos nas legislações internas que, bem aplicados, evitam a dupla cobrança na maioria dos casos. A aplicação correta depende do tipo de renda e da sua residência fiscal.

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Organize sua vida fiscal nos dois países

Conte a sua situação e a gente mapeia o que é exigido de você aqui e lá.

Resposta no mesmo dia útil. Sem compromisso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui orientação jurídica, contábil ou fiscal individualizada. Cada caso deve ser analisado considerando as leis vigentes no Brasil e nos Estados Unidos.