Introdução — O que mudou na tributação de dividendos?
A nova lei da tributação de dividendos brasileira, estabelecida pela Lei 15.270/2025, marca o retorno da tributação sobre dividendos para pessoas físicas. Após mais de 25 anos sem incidência desse imposto, os lucros e dividendos pagos por empresas a sócios e acionistas residentes no Brasil voltam a ser tributados. O principal objetivo da lei é tributar altas rendas, buscando reduzir desigualdades e incrementar a arrecadação federal.
No contexto de negócios brasileiros, a adoção dessa medida coloca o país em sintonia com outras economias desenvolvidas que já possuem regras semelhantes. Por outro lado, representa um desafio para empresários e investidores acostumados à isenção, exigindo adequações imediatas em planejamento financeiro e em sistemas contábeis a partir de 2026. Neste artigo, você entenderá como funciona o novo regime, quem será impactado, as isenções, e as principais adaptações necessárias.
Em resumo: A partir de 2026, dividendos e lucros distribuídos mensalmente acima de R$ 50.000 para pessoas físicas residentes no Brasil estarão sujeitos à retenção de 10% de imposto de renda. Há exceções para lucros apurados até 2025, mas, em geral, a rotina financeira de sócios e empresários mudará significativamente. O ajuste é fundamental para evitar problemas fiscais e multas.

Sumário
Quem será tributado?
A nova lei da tributação de dividendos afeta principalmente as pessoas físicas residentes no Brasil que recebem lucros ou dividendos superiores a R$ 50.000 no mesmo mês, de uma ou mais empresas. O texto legal deixa claro que todo pagamento, crédito em conta, entrega ou qualquer outra forma de distribuição de lucros para o titular, sócio ou acionista entra no cálculo do limite mensal.
Um ponto relevante é que o critério de residência fiscal é rigorosamente avaliado pela Receita Federal, o que aponta a importância de um controle contábil robusto e integrado à vida financeira do sócio ou titular da empresa. A mensuração do imposto independe de como o dividendo é repassado, tanto faz se é via depósito, crédito, entrega ou outra modalidade marcando presença da regra para qualquer estrutura de negócio que possa distribuir lucros.

Como funciona a tributação?
O regime de tributação é simples, porém rígido. A alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é fixa, em 10% sobre o total que ultrapassar o limite de R$ 50 mil mensais para cada pessoa beneficiária. Essa retenção deverá, obrigatoriamente, ser efetuada pela própria pessoa jurídica que realiza a distribuição dos lucros ou dividendos. Em nenhuma hipótese serão permitidas deduções desses valores no cálculo da base tributável, ou seja, o imposto incide sobre o valor bruto distribuído.
No quadro abaixo, fica clara a aplicação da alíquota e da responsabilidade:
|
Limite mensal recebido |
Alíquota de IRRF |
Responsável pela retenção |
Deduções Permitidas |
|---|---|---|---|
|
Até R$ 50.000 |
0% |
– |
– |
|
Acima de R$ 50.000 |
10% |
Pessoa jurídica |
Não há deduções |
Tributação Mínima para Altas Rendas (Acima de R$ 600 mil anuais)
Além da regra mensal de retenção na fonte para dividendos acima de R$ 50 mil, a Lei nº 15.270/2025 trouxe uma mudança estrutural para o Imposto de Renda (IRPF): a criação da Tributação Mínima para Altas Rendas.
Essa medida visa garantir que contribuintes com rendimentos anuais elevados paguem uma alíquota efetiva mínima, somando-se inclusive rendimentos que antes eram isentos ou de tributação exclusiva.
O funcionamento se dá em duas faixas principais de renda anual:
-
Renda entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: Sujeita a uma alíquota progressiva que varia de 0% a 10%, dependendo da composição da renda.
-
Renda superior a R$ 1,2 milhão: Sujeita a uma alíquota fixa de 10% sobre a base de cálculo ajustada.
Por que isso é crítico? Para o cálculo desse limite de R$ 600 mil anuais, a Receita Federal considerará a soma global dos rendimentos, incluindo os lucros e dividendos. Ou seja, mesmo que o empresário tenha conseguido isenção mensal (recebendo menos de R$ 50 mil por mês), se a soma anual ultrapassar R$ 600 mil, ele poderá ser impactado por essa tributação mínima no ajuste anual.
Isso exige um planejamento duplo: monitorar o teto mensal de isenção de dividendos e, simultaneamente, projetar a renda anual total para prever o impacto da alíquota mínima no IRPF.
Regras sobre múltiplos pagamentos no mês
Se a empresa realiza múltiplos pagamentos de lucros ou dividendos para o mesmo sócio ou acionista no mesmo mês, ela é obrigada a recalcular a soma total desses pagamentos e aplicar os 10% de IRRF sobre o valor total que exceder o limite isento de R$ 50.000.
Veja o exemplo prático:
-
Pagamento 1: R$ 30.000
-
Pagamento 2: R$ 40.000
-
Total recebido: R$ 70.000
-
Valor tributável: R$ 70.000, pois o total excedeu o limite. Alíquota de 10% sobre R$ 70.000 = R$ 7.000 retidos na fonte.
Essa regra vale para cada pessoa física separadamente, e também se aplica quando lucros são distribuídos ao mesmo beneficiário por empresas diferentes.
Quais dividendos ficam isentos?
Determinados dividendos permanecem isentos da nova lei da tributação de dividendos, conforme o art. 6º-A, §3º da Lei 15.270/2025, protegendo algumas situações vigentes do passado recente. São eles:
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Lucros apurados até 31/12/2025 (independentemente do pagamento ocorrer posteriormente);
-
Distribuições de lucros aprovadas formalmente até 31 de dezembro de 2025, mesmo se efetivadas depois;
-
Lucros exigíveis pela legislação civil, pagos estritamente dentro dos termos e valores aprovados antes do corte legal.
Essas regras previnem uma tributação retroativa injusta e oferecem espaço para um planejamento financeiro seguro para empresas que tenham lucros acumulados até o fim de 2025.
Impactos para empresários e investidores
A nova lei da tributação de dividendos impacta fortemente a rotina dos empresários, dos investidores e da gestão contábil das empresas. Sócios e titulares que estavam acostumados a receber integralmente os lucros distribuídos agora verão a necessidade de um planejamento mais cuidadoso, para evitar ultrapassar mensalmente o limite de isenção e gerar tributação.
Consequentemente, isso cria uma tendência para reorganizações societárias e para a análise do fluxo de pagamentos, buscando alternativas que maximizem o valor líquido recebido e minimizem o impacto tributário, sem violar a legislação. Empreendedores e gestores devem revisar processos internos, adequando os sistemas de contabilidade e fluxo de caixa para garantir a retenção correta do IRRF e o registro completo das informações fiscais.
Confira as principais adaptações que as empresas precisarão implantar:
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Atualização de sistemas internos para identificar e reter IRRF sobre dividendos acima do limite;
-
Comunicação clara com sócios sobre o novo impacto tributário no valor líquido recebido;
-
Possível reengenharia societária, visando distribuir lucros em modalidades, valores e datas estrategicamente planejadas;
-
Inclusão da análise do pró-labore versus distribuição de lucros no planejamento fiscal e trabalhista;
-
Consultoria tributária especializada para mitigar riscos e alinhar práticas legalmente seguras.
Empresas que desejam manter a conformidade e otimizar sua estratégia financeira já buscam parceiros como a Prezzo Consulting, que oferece auditoria tributária, planejamento e assessoria contábil para garantir que seus clientes estejam preparados para essas e outras mudanças fiscais.
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Possíveis estratégias legais (sem elisão abusiva)
A alteração na regra da nova lei da tributação de dividendos demanda repensar estratégias, entretanto, é vital evitar condutas que possam ser consideradas elisão fiscal abusiva, sujeitas a autuações. As opções legais lícitas mais apontadas são:
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Planejar rigorosamente os fluxos de distribuição de lucros, evitando ultrapassar o teto mensal de isenção;
-
Utilizar o pagamento de pró-labore em conjunto com distribuição de lucros, a fim de diversificar o caixa pessoal do sócio;
-
Evitar antecipação artificial de lucros acumulados para valores e datas posteriores a 31/12/2025 sem formal aprovação assemblear até esta data, pois apenas aprovações anteriores garantem isenção;
-
Adotar sistemas de controle preventivo, como ERPs e planilhas, para garantir que o limite mensal não seja superado e o imposto seja retido na fonte sempre que necessário.
Ressalta-se que, enquanto distribuições programadas continuam permitidas, qualquer simplificação artificial para mascarar a verdadeira frequência ou valor dos pagamentos poderá ser revista pela Receita Federal — por isso, é imprescindível atuação transparente e bem documentada.
Penalidades e riscos de descumprimento
Empresas e pessoas físicas que descumprirem as obrigações previstas na nova lei da tributação de dividendos podem ser severamente penalizadas. O não recolhimento correto do IRRF sobre dividendos distribuídos acima de R$ 50.000 no mês acarreta responsabilidades rígidas:
-
A pessoa jurídica distribuidora responde pelo pagamento do IR não retido;
-
Multas aplicadas pela Receita Federal, com bases legais sustentadas principalmente nos artigos 44 e 61 da Lei 9.430/96;
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Autuações por omissão de rendimentos podem atingir a pessoa física beneficiária dos dividendos;
-
Juros moratórios e eventuais restrições cadastrais junto ao Fisco.
Veja a tabela a seguir sobre tipos de penalidade possíveis:
|
Infração |
Responsabilidade |
Penalidade |
|---|---|---|
|
Não retenção do IRRF |
Pessoa Jurídica |
Pagamento integral do IR devido + multas e juros |
|
Omissão de receitas |
Pessoa Física |
Multa sobre o valor omitido, de 75% a 150% conforme gravidade |
|
Reincidência no erro |
Ambos |
Abertura de processo fiscal e restrições junto ao Fisco |
Conclusão
A exigência de tributação sobre lucros e dividendos a partir de 2026, segundo a nova lei da tributação de dividendos, marca uma nova era para o ambiente fiscal brasileiro e requer mudanças imediatas nos processos de gestão financeira e contábil. Empresários, contadores e investidores devem interpretar a lei com atenção, promovendo adequações que evitem riscos e ampliem a segurança jurídica de operações societárias.
Contar com o acompanhamento de especialistas tributários e contábeis é essencial para garantir o cumprimento das obrigações e o aproveitamento seguro das lacunas previstas pela lei. Com uma assessoria integrada — como oferece a Prezzo Consulting — é possível navegar pelas novas regras minimizando tributos e evitando penalidades.
Para manter a saúde financeira do seu negócio nesta nova realidade, alinhe estratégias, faça revisões constantes e mantenha-se atualizado às mudanças normativas. Acompanhe nossos próximos conteúdos para análise aprofundada e consultoria personalizada.
Perguntas frequentes
O que é a nova lei da tributação de dividendos?
Trata-se da legislação brasileira que reinstaura a tributação de dividendos para pessoas físicas residentes, a partir de 2026, com retenção de 10% sobre valores que excedam R$ 50.000 mensais.
Quem será impactado pela nova lei da tributação de dividendos?
Principalmente pessoas físicas residentes no Brasil que recebam lucros e dividendos mensalmente acima do limite de isenção de R$ 50.000, independentemente da empresa pagadora.
Quais dividendos ficam isentos da nova lei da tributação de dividendos?
Dividendos referentes a lucros apurados até 31/12/2025, ou distribuições aprovadas formalmente até essa data, mesmo que pagas depois, estão isentos.
Como as empresas devem proceder para cumprir a nova lei da tributação de dividendos?
Devem reter o IRRF de 10% sobre o valor que exceder o limite mensal de R$ 50.000, atualizar sistemas contábeis e informar corretamente os sócios e investidores sobre as mudanças.
Quais são os riscos de descumprimento da nova lei da tributação de dividendos?
Multas, juros, autuações fiscais para pessoas jurídicas e físicas, além da responsabilidade pelo recolhimento integral do imposto devido, podendo levar a restrições cadastrais.

